DECRETO Nº 2.535, de 26 de agosto de 2009
Introduz as Alterações 2.083
e 2.084 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.083 – A alínea “c” do inciso V do § 1º
do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
148-A.
..............................................................................................
[...]
§
1º............................................................................................................
V
- ...........................................................................................................
[...]
c)
no que se refere ao tratamento tributário de que trata o § 2º, salvo se
autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, às
operações com destino:”
ALTERAÇÃO 2.084 – O art. 8º do Anexo 3 fica
acrescido do seguinte inciso:
“Art.
8º
......................................................................................................
[...]
XX
– saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente,
assim entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de
pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de agosto
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado