DECRETO Nº 2.423, de 1º de julho de 2009

 

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado