Prorroga o prazo a
que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005,
de 15 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da
Constituição Estadual,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº
2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos
da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de
Santa Catarina.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2009.
Governador
do Estado