DECRETO Nº 2.150, de 27 de fevereiro de 2009

 

Homologa Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologados os Estados de Calamidade Pública declarados nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Timbó: Decreto Municipal nº 1.500, de 18 de fevereiro de 2009, que complementa/acrescenta todas as áreas mencionadas no Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas ao art. 1º do Decreto Municipal nº 1.411, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

II – Pomerode: Decreto Municipal nº 2.376, de 18 de fevereiro de 2009, que complementa/acrescenta todas as áreas mencionadas no Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas ao art. 1º do Decreto Municipal nº 2.375, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado