DECRETO Nº 2.515, de 17 de agosto de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9471/090,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I- Santiago do Sul, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-41, patrimônio no 7429, ano de fabricação 2000, e

II- Arvoredo, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-50, patrimônio no 2633, série no B-3534 e  o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-50, patrimônio no 2695, série no B-3941.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 497, publicada no DOE de 9/7/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado