DECRETO Nº 2.289, de 24 de abril de 2009.
Dispõe sobre o Projeto de Gestão
Fiscal do Estado de Santa Catarina – PROGEFIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no parágrafo único do
art. 19 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e na Lei nº
14.529, de 28 de outubro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º
Na operacionalização do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina –
PROGEFIS, viabilizado por meio da Linha de Crédito Condicional CCLIP - PROFISCO, para um Programa de Apoio à
Integração dos Fiscos no Brasil, aprovada pela Diretoria Executiva do Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, através da Resolução 132/08, de 5 de
novembro de 2008, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e os demais
órgãos participantes deverão obedecer, rigorosamente, o estabelecido no
Contrato de Empréstimo entre o BID e o Estado de Santa Catarina, para o
financiamento do mencionado Projeto, em especial no que tange à utilização dos
recursos, abertura de contas bancárias, desembolsos, aquisições, contratações,
auditorias, informes e manutenção de bens e obras.
Parágrafo único. Na operacionalização do Projeto referido neste artigo a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e os demais órgãos participantes deverão obedecer, igualmente, o que consta no Regulamento Operacional aplicável a todas as operações individuais de empréstimo da Linha de Crédito Condicional CCLIP-PROFISCO, com relação aos critérios de elegibilidade de componentes e produtos, bem como ao processamento da operação individual de empréstimo.
Art. 2º
Os bens adquiridos e as obras contratadas com os recursos do Financiamento do
BID, para o Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – PROGEFIS,
poderão ser incorporados ao patrimônio dos órgãos participantes, desde que
destinados às atividades objeto do Projeto e que sejam exclusivas dos Sistemas
Administrativos nos quais os interessados figurem como órgão Central.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2009.
Governador do Estado