DECRETO Nº 2.204, de 17
de março de 2009.
Altera redação
do art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado;
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de
2008, que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado
estado de calamidade pública nas empresas do setor de indústria cerâmica e
fabricantes de colorifícios cerâmicos, cuja produção foi prejudicada pela
suspensão do suprimento de gás natural, em função do rompimento dos gasodutos
da SCGás e do Gasbol.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA