DECRETO Nº 2.204, de 17 de março de 2009.

 

Altera redação do art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de 2008, que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública nas empresas do setor de indústria cerâmica e fabricantes de colorifícios cerâmicos, cuja produção foi prejudicada pela suspensão do suprimento de gás natural, em função do rompimento dos gasodutos da SCGás e do Gasbol.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado