DECRETO Nº 2.628, de 18 de setembro de 2009

 

Autoriza a doação de bem móvel.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 8143/099,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Centro Comunitário de Moradores da Passagem do Maciambu com sede no Município de Palhoça, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 4910127.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1784/2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado