DECRETO Nº 2.628, de 18 de setembro de 2009
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de
novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e
o que consta no Processo SEAP no 8143/099,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Centro Comunitário de Moradores da Passagem do Maciambu com sede no Município de Palhoça, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 4910127.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1784/2009.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
Governador do Estado