DECRETO Nº 2.673, de 5 de outubro de 2009.

 

Exclui a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC do Decreto nº 1.945, de 5 de dezembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica excluída a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, do rol de Fundações Públicas submetidas ao Decreto nº 1.945, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos, e estabelece outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado