DECRETO Nº 2.673, de 5 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica excluída a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, do
rol de Fundações Públicas submetidas ao Decreto nº 1.945, de 5 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para
contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados
no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual, participação de servidores em eventos, e estabelece outras
providências.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro
de 2009.
Governador do Estado