DECRETO Nº 2.828, de 10 de dezembro
de 2009.
Autoriza doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 13467/093; 13468/090 e 13782/096,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, os seguintes veículos e equipamento:
I - veículo
marca M.Benz, modelo L 1113, placa LWR-5439, ano de fabricação 1979, chassi no
34404112449654;
II - veículo
fora de estrada marca Caterpillar, modelo carregadeira, placa LWR-7671, ano de
fabricação 1984, chassi no 57Z0762;
III - veículo marca M. Benz, modelo L 1313,
placa LWR-7711, ano de fabricação 1982, chassi no
34502112612417;
IV - veículo marca M. Benz, modelo L 1113,
placa LWR-9413, ano de fabricação 1976, chassi no 34404112311551;
V - veículo fora de estrada marca M. A.,
modelo Caterpillar, placa LWS-5287, ano de fabricação 1980, chassi no
64U6313;
VI - equipamento Moto Bomba, série no
BHS1012-4, patrimônio no 227-5, e
VII - veículo marca M. Benz, modelo LK 1113,
placa LWS-5327, ano de fabricação 1979, chassi no
34404112453184.
Parágrafo Único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e
transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial,
por meio das Portarias nos 691, publicada no DOE de 20/10/09;
397, publicada no DOE de 12/8/08; 845 e 844, publicadas no DOE de 23/11/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.