DECRETO Nº 2.828, de 10 de dezembro de 2009.

 

Autoriza doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 13467/093; 13468/090 e 13782/096,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, os seguintes veículos e equipamento:

I - veículo marca M.Benz, modelo L 1113, placa LWR-5439, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112449654;

II - veículo fora de estrada marca Caterpillar, modelo carregadeira, placa LWR-7671, ano de fabricação 1984, chassi no 57Z0762;

III - veículo marca M. Benz, modelo L 1313, placa LWR-7711, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112612417;

IV - veículo marca M. Benz, modelo L 1113, placa LWR-9413, ano de fabricação 1976, chassi no 34404112311551;

V - veículo fora de estrada marca M. A., modelo Caterpillar, placa LWS-5287, ano de fabricação 1980, chassi no 64U6313;

VI - equipamento Moto Bomba, série no BHS1012-4, patrimônio no 227-5, e

VII - veículo marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWS-5327, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112453184.

 

Parágrafo Único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 691, publicada no DOE de 20/10/09; 397, publicada no DOE de 12/8/08; 845 e 844, publicadas no DOE de 23/11/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado