DECRETO Nº 2.848, de 11 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bem móvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 6395/090,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia,  com sede no Município de Concórdia, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8442, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001214.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado