DECRETO No 3.144, de 22 de março de 2010.

 

Autoriza doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 5846/2010 e 5848/2010;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I – Porto União, o veículo marca VW, modelo Parati , placa MCF-3289, ano de fabricação 2001, chassi nº 9BWDC05X82T055298; e

II – Tangará, o veículo marca GM, modelo Astra, placa MDA-8162, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGTT69B02B182948;

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 221, publicada no DOE de 22/3/10.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de março de 2010.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado