DECRETO Nº 2.869, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 5883/083,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação Beneficente, Educacional e Assistencial Gente Amiga, com sede no Município de Florianópolis, 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônios 4910131 e 4910148.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração, colocados à disposição do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração, pela Guia de Entrada número 2111/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

               Governador do Estado