DECRETO Nº 2.911, de 21 de dezembro de 2009
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4
de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme a
Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, a
Fundação São Paulo Apóstolo, com sede no município de Campos do Jordão São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.746.319/0001-61.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
Governador do Estado