DECRETO Nº 2.554, de 1º
de setembro de 2009
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Abdon Batista: Decreto Municipal nº 27, de 29 de junho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº
118, de 2 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.032, de 6 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Guatambu: Decreto Municipal nº 131, de 9 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
V – Herval D’Oeste: Decreto Municipal nº 2.628, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Jaborá: Decreto Municipal nº 1.181, de
5 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado