DECRETO Nº 2.578, de 2 de setembro de 2009
Introduz as Alterações 2.141
e 2.142 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.141 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................................
[...]
XXI – até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.142 – O art. 2º do Anexo 2 fica
acrescido do inciso LXVI e do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................................................
[...]
LXVI – até 30 de novembro de 2009, a saída de suínos vivos.
[...]
§ 8º O benefício previsto no inciso LXVI não poderá
ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na
legislação.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 26 de agosto de 2009.
Florianópolis, 2 de setembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir
Vital Cobalchini
Antonio
Marcos Gavazzoni