DECRETO Nº 1.530, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

Convoca a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (CEMASC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Portaria nº 158, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (CEMASC) a se realizar no período de 29 a 31 de agosto de 2013, no Município de Florianópolis.

 

Art. 2º A 4ª CEMASC terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, debatendo prioritariamente sobre:

 

I – política de redução dos impactos das mudanças climáticas e o incentivo à produção e ao consumo sustentáveis;

 

II – política de gestão de resíduos e recuperação ambiental;

 

III – política de gestão de resíduos e geração de trabalho e renda – o desafio da agenda dos catadores; e

 

IV – educação ambiental.

 

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual (COE) responsável pela organização da 4ª CEMASC, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), sendo composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

 

I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);

 

II – Banco Regional de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (BRDE), por meio do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL);

 

III – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

 

IV – Secretaria de Estado da Educação (SED);

 

V – Fundação do Meio Ambiente (FATMA);

 

VI – Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA);

 

VII – Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI);

 

VIII – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC);

 

IX – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE/SC);

 

X – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e

 

XI – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC).

 

§ 1º A ausência de um dos órgãos governamentais ou entidades não governamentais ensejará a substituição mediante deliberação da COE.

 

§ 2º Poderão ser convidados a participar da COE representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil organizada atuantes na área temática dos resíduos sólidos.

 

Art. 4º A 4ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável ou, nos casos de ausência ou impedimento eventual, por representante da COE por ele indicado.

 

Art. 5º O regimento interno da 4ª CEMASC será elaborado e aprovado pela COE e editado por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

 

Parágrafo único. A aprovação do regimento interno se dará por maioria simples dos membros da COE.

 

Art. 6º A 4ª CEMASC terá sua metodologia proposta pela COE.

 

Art. 7º As despesas com a realização da CEMASC correrão por conta dos recursos orçamentários da SDS e de parcerias firmadas com outras instituições.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Lúcia Gomes Vieira Dellagnelo