DECRETO Nº 1.983, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 24. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º No caso de desapropriação, o proponente deverá comprovar a propriedade do imóvel mediante a apresentação de mandado de imissão de posse expedido por autoridade judicial competente devidamente cumprido.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni