DECRETO Nº 1.983, DE
31 DE JANEIRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº
127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127,
de 30 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte
redação:
“Art. 24.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º No caso de
desapropriação, o proponente deverá comprovar a propriedade do imóvel mediante
a apresentação de mandado de imissão de posse expedido por autoridade judicial
competente devidamente cumprido.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni