DECRETO Nº 2.003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento do senhor João José Cândido da Silva, ex-Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

 

Considerando sua atuação como médico de corpo clínico e dirigente de instituições da Saúde catarinense;

 

Considerando sua atuação como Secretário de Estado;

 

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 9 de fevereiro  do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor João José Cândido da Silva.

 

Art. 2º Todos os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa