DECRETO Nº 2.003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2014
Decreta Luto
Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do senhor João José Cândido da Silva, ex-Secretário de Estado da
Assistência Social, Trabalho e Habitação;
Considerando sua
atuação como médico de corpo clínico e dirigente de instituições da Saúde
catarinense;
Considerando sua
atuação como Secretário de Estado;
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade,
honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3
(três) dias, a contar do dia 9 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do senhor João José Cândido da Silva.
Art. 2º Todos
os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado manterão
Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9
de fevereiro de 2014.
Nelson Antônio Serpa