DECRETO
Nº 697, de 2 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras, situada no Bairro Três Fronteiras, no Município de Dionísio Cerqueira, com 3.447,03 m² (três mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de área maior do lote urbano nº 161, D, da Gleba 04, matrícula nº 13.965 no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, de propriedade de Dorli Pedro Berté, Rosita Berté e Edilia Weiller, avaliada em R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto tem como objetivo viabilizar a construção de um ginásio de esportes na EEB. Governador Irineu Bornhausen.
Art.
3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Dionísio Cerqueira.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5º O Estado será representado nos atos
expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano
Veloso Lima
Nelson
Antônio Serpa
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO