DECRETO Nº 1.816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.480, de 2013, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de indenização por convocação de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo por necessidade de serviço em apoio a unidades prisionais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

Parágrafo único. O número de agentes convocados em razão de necessidade de serviço não poderá exceder o total de 122 (cento e vinte e dois) servidores por dia de plantão.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 7 de outubro de 2013.

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco De Luca