DECRETO Nº 1.816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e revoga
dispositivos do Decreto nº 1.480, de 2013, que dispõe sobre a concessão e o
pagamento de indenização por convocação de Agente Penitenciário e de Agente de
Segurança Socioeducativo por necessidade de serviço em apoio a unidades
prisionais do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e considerando
o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de
2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 2º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único. O número
de agentes convocados em razão de necessidade de serviço não poderá exceder o
total de 122 (cento e vinte e dois) servidores por dia de plantão.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 7 de
outubro de 2013.
Art. 3º Fica revogado o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013.
Florianópolis, 31 de
outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada
Lili Faraco De Luca