DECRETO Nº 3.272, de 19 de maio de 2010
Fixa os critérios básicos sobre os quais devem
ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS referentes
a resíduos sólidos urbanos municipais, previstos nos arts. 265 e 266 da Lei n°
14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam
fixados os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos municipais, previstos nos arts. 265 e
266 da Lei n° 14.675, de
13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Art. 2° Cabe à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que vier a sucedê-la, a
análise e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos
municipais.
Art. 3º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deve ser elaborado
e apresentado de acordo com o Termo de Referência, constante no Anexo Único
deste Decreto.
Art. 4º O Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos urbano municipal deve ter horizonte de
planejamento compatível com o período de implantação e operação e deve ser
periodicamente revisado e atualizado.
Parágrafo único. O município deverá estabelecer o período em que será revisado o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal e definir critério temporal para as revisões, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 4 (quatro) anos.
Art. 5º O Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal será o documento hábil para
orientação do Estado na concessão de incentivos fiscais e na liberação de
recursos financeiros solicitados pelos municípios, com a finalidade de atender
às soluções na área de resíduos sólidos urbanos municipais.
Art. 6º
Sempre que houver atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
urbano municipal, deverá ele ser apresentado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável - SDS, ou a que sucedê-la, para avaliá-lo e registrá-lo
para efeitos da lei.
Art. 7º O Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá prever a utilização
de bolsas de resíduos, para disponibilização ou declaração de demanda de
resíduos, como matéria-prima para as atividades econômicas e como incentivo a
iniciativa privada.
Art. 8º Juntamente
com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido urbano municipal
deverá ser obrigatoriamente entregue o questionário de informações sobre
resíduos sólidos devidamente preenchido, que estará disponível na página
eletrônica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável -
SDS, ou a que sucedê-la, devendo ser reencaminhado a cada atualização do Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólido urbano municipal.
Art. 9º A
apresentação do primeiro Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano
municipal deve observar os prazos previstos em lei.
Art. 10. A forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos municipais para aprovação na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que sucedê-la, deverá obedecer aos critérios estabelecidos em portaria interna da mesma.
Art. 11. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS URBANO MUNICIPAL
1
DIRETRIZES
1.1 Orienta-se que a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal venha atender a todos os itens, utilizando quando possível, gráficos ou diagramas explicativos do funcionamento do Sistema.
1.2 A institucionalização do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá ser capaz de:
a) promover a sustentabilidade econômica das operações;
b) preservar o meio ambiente;
c) preservar a qualidade de vida da população; e
d) contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.
2 ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO MUNICIPAL
2.1 Informações Institucionais
2.1.1 Para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal, deverá ser informado o modelo institucional do Sistema de Limpeza Urbana que será adotado:
a) diretamente pelo município;
b) através de empresa pública específica;
c) através de empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente a função; ou
d) consórcio.
Deve-se elaborar e apresentar o organograma de funcionamento institucional e operacional do Sistema de Limpeza Urbana.
2.1.2 Caracterizar os serviços prestados em:
a) concessão; ou
b) terceirização.
2.1.3 Descrever a forma de remuneração (taxas, tarifas) do Sistema atual e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal a ser elaborado.
2.1.4 Designar
técnico responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano
municipal.
2.2 Diagnóstico
Na elaboração do diagnóstico, deverão constar os seguintes itens:
a)
o perfil topográfico e o sistema viário urbano;
b)
definição das zonas de ocupação da cidade;
c)
dados populacionais, com a média de pessoas por domicílio, densidade
demográfica por zona e, quando houver, a estimativa de população flutuante;
d)
hábitos e costumes da população;
e)
divisão da cidade em distritos ou setores de coleta;
f)
demonstrar, descritiva e esquematicamente, o roteiro da coleta de cada veículo
coletor;
g)
disposição final do lixo;
h)
localização da garagem de veículos que fazem à coleta; e
i)
distância desta garagem para o início dos trabalhos, bem como para o ponto de
destinação final.
2.3
Classificação quanto à origem, classificação quanto ao risco, caracterização e
volume de resíduos sólidos gerados
2.3.1 Identificar e quantificar os
tipos de resíduos gerados no município, classificando-os quanto a sua origem:
a)
domiciliar;
b)
comercial;
c)
limpeza pública;
d)
industrial;
e)
serviços de saúde;
f)
portos, aeroportos, terminais ferroviários, terminais rodoviários;
g)
agrícola; e
h)
construção civil.
No caso de
municípios de grande porte, recomenda-se a avaliação por bairros ou setores de
coleta do perímetro urbano e rural.
2.3.2 Para
classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais de contaminação
do meio ambiente, deverá ser adotada a Norma Brasileira n° 10.004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, identificando-se os tipos de resíduos que são
gerados no município.
2.3.3
As características dos resíduos sólidos
deverão ser analisadas sob os seguintes aspectos físicos:
a) geração per
capita;
b) composição
gravimétrica;
c) peso específico
aparente;
d) teor de umidade;
e
e)
compressividade.
3 Procedimentos a
Serem Adotados no Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Na elaboração do
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal devem ser
informados os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, limpeza
urbana, classificação, acondicionamento, estações de
transferência, tipo de veículo
para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva para a reciclagem, compostagem, reutilização,
tratamento e disposição final, indicando os locais onde essas atividades são
implementadas, considerando:
3.1
Segregação: operação de separação dos resíduos, identificando-os no local de
sua geração, que tem como finalidade evitar a mistura de resíduos recicláveis e
não-recicláveis, perigosos e não perigosos, orgânico (úmido) e não-orgânico
(seco), visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a
segurança no manuseio. Deverá o município escolher o modelo de segregação a ser
adotado, orientando e estimulando a população através de ações de educação
ambiental, com a finalidade de atender aos serviços de coleta seletiva e
convencional, na conscientização sobre a importância da separação dos resíduos
sólidos domiciliares.
3.2 Coleta:
deverão ser descritos os seguintes procedimentos:
3.2.1 Frequência:
determinada levando-se em consideração o tempo decorrido entre a geração do
lixo domiciliar e seu destino final, verificando a capacidade de armazenamento
nos domicílios e estabelecimentos comerciais e a densidade habitacional de cada
roteiro de coleta.
3.2.2 Horário: deve
ser regular e determinado de maneira que haja controle de ruídos, evitando
perturbar o descanso da população e que não congestione o trânsito em horários
de tráfego intenso.
3.2.3
Dimensionamento ou redimensionamento de itinerários deve ser previsto
considerando os seguintes elementos:
a) guarnição de
coleta;
b) equilíbrio dos
roteiros;
c) local de início
da coleta;
d) verificação da
geração dos resíduos;
e) balança para
pesagem dos resíduos, que no caso de inexistência, o município deverá indicar o
método utilizado para determinação do peso (massa) e do volume coletado; e
f) traçado
dos roteiros de coleta.
3.2.4 Coleta de
resíduos de serviços de saúde: identificar os responsáveis pela coleta dos
resíduos de saúde, que por suas características específicas, devem ter gestão
de acordo com as leis e normas específicas (Lei nº 11.376, de 18 de
abril de 2000, Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005,
Resolução Anvisa RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003), como o correto
armazenamento, coleta e disposição final para a redução ao máximo dos riscos à
saúde da população e ao meio ambiente.
3.2.5 Limpeza
urbana: resíduos sólidos públicos são os resíduos presentes nos logradouros
públicos, em geral resultantes da natureza, tais como folhas, galhadas, poeira,
terra, areia e também aqueles provenientes de serviços de capina e os resíduos
descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho e bens
considerados inservíveis.
3.2.6
Classificação: segundo o diagnóstico, informar os tipos de resíduos
que serão trabalhados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme
sua classificação quanto à origem e quanto aos riscos potenciais de
contaminação do meio ambiente (Norma Brasileira n° 10.004 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
3.2.7
Acondicionamento: deverá preparar os resíduos sólidos para a coleta de forma
sanitariamente adequada, compatível com o tipo e a quantidade de resíduos.
3.2.8 Estações de
transferência: descrever o tipo de estação de transferência que será utilizado,
podendo ser com ou sem compactação, identificando o local e a área de
armazenamento dos resíduos, a infra-estrutura para operação e especificando a
área de estocagem temporária. Indicar o modelo de operação escolhido entre:
a)
Estação de
transbordo direto; e/ou
b)
Estação com
armazenamento.
3.2.9 Tipo de
veículo para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos: indicar qual o
tipo de veículo/equipamento que será utilizado tanto na coleta seletiva como na
coleta convencional, optando-se pelo que apresente o melhor custo/benefício
entre:
a) veículo coletor
sem compactação; e/ou
b) veículo coletor
compactador.
3.2.10 Coleta
seletiva para reciclagem: definir o processo envolvendo a coleta seletiva para
a reciclagem, descrevendo a área e o roteiro onde ocorrerá a coleta, os
aspectos da coleta porta-a-porta (tipos de resíduos), os pontos de entrega
voluntária (estratégia de utilização e tipos de resíduos). Quanto aos
catadores, qual a estratégia de organização (associação, cooperativa, ou
outros) definindo uma relação entre o município e a organização dos catadores.
Deve-se levar em consideração as áreas de estocagem
temporária e os receptores de materiais recicláveis, para o estudo de
viabilidade econômico-financeira da coleta seletiva.
3.2.11 Compostagem: o município deverá prever
a prática da compostagem dos resíduos sólidos orgânicos, reservando uma área
específica para realizar os procedimentos.
3.2.12
Reutilização: prever a segregação dos resíduos com possibilidade de
reutilização.
3.2.13 Tratamento:
o município deverá indicar quais tipos de resíduos serão tratados, descrevendo
a forma do tratamento:
a) resíduos sólidos
domiciliares;
b) resíduos
domiciliares especiais;
c) resíduos da
construção civil;
d) pilhas e
baterias;
e) lâmpadas
mercuriais;
f) pneus;
g) resíduos de
fontes especiais;
h) resíduos sólidos
industriais;
i) resíduos
radioativos;
j) resíduos de
portos e aeroportos;
k) resíduos de
serviços de saúde; e
l) resíduos
eletroeletrônicos/tecnológicos.
3.2.14 Disposição
final: definição da solução para a disposição final, levando em consideração as
formas de administração adotadas para a gestão de resíduos sólidos urbano
municipal, para os seguintes resíduos:
a) resíduos sólidos
domiciliares;
b) resíduos
domiciliares especiais;
c) resíduos da
construção civil;
d) pilhas e
baterias;
e) lâmpadas
mercuriais;
f) pneus;
g) resíduos de
fontes especiais;
h) resíduos sólidos
industriais;
i) resíduos
radioativos;
j) resíduos de
portos e aeroportos;
k) resíduos de
serviços de saúde; e
l) resíduos
eletroeletrônicos/tecnológicos.
4 AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
Deverão ser
elaboradas ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de
situações de manuseio incorreto ou de acidentes, como:
a) planos de ação
prevendo o aumento de demanda temporária;
b) regras de
atendimento e funcionamento operacional para situação crítica (definir quais
são as situações críticas) na prestação de serviços públicos de manejo de
resíduos sólidos e limpeza pública, inclusive com adoção de mecanismos
tarifários de contingência;
c) medidas
direcionadas à minimização da quantidade de resíduos sólidos e ao controle da
poluição ambiental por eles causada, considerando suas diversas etapas,
acondicionamento, coleta, segregação, transporte, transbordo, tratamento e
disposição final.
5 AÇÕES VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O município deverá realizar ações voltadas à
educação ambiental que estimulem:
a) o gerador a
eliminar desperdícios e a realizar separação dos resíduos sólidos urbanos;
b) o consumidor a
adotar práticas ambientalmente adequadas de consumo;
c) o gerador e o
consumidor a reciclarem seus resíduos sólidos;
d) a sociedade a
ser corresponsável quanto ao consumo e à disposição dos resíduos sólidos; e
e) o setor
educacional a incluir nos planos escolares programas educativos de minimização
dos resíduos sólidos.
6 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O município deverá
estabelecer cronograma para implantação das medidas e ações propostas no seu Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos urbano municipal.
7 BOLSA DE
RESÍDUOS
O município
deverá prever a utilização da bolsa de resíduos, atuando como incentivador no
gerenciamento de resíduos decorrentes de atividades econômicas produtivas, a
partir do fomento de processo de livre negociação entre demandas e ofertas de
resíduos tendo como foco a utilização como matéria prima ou a reutilização ou
reciclagem.
8 RECOMENDAÇÕES
Os parâmetros e
recomendações técnicas sobre dimensionamento de projetos com resíduos sólidos
estão disponíveis em normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente -
CONAMA, por diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA e pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.