DECRETO Nº 3.686, de 7 de
dezembro de 2010
Acresce o § 3º ao
art. 4º do
Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, que
institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação,
redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos
bens do Estado nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I, III e VI, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Seção XIII do art. 152
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica acrescido o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3
de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º
.......................................................................................................
[...]
§ 3º Ao servidor designado para participar de
comissão será concedida uma gratificação mensal correspondente a 50,68%
(cinquenta vírgula sessenta e oito por cento) do valor do vencimento da Classe
I, Nível 1, Referência A, fixado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado