DECRETO Nº 3.686, de 7 de dezembro de 2010

 

Acresce o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Seção XIII do art. 152 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica acrescido o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................................................

 

[...]

 

§ 3º Ao servidor designado para participar de comissão será concedida uma gratificação mensal correspondente a 50,68% (cinquenta vírgula sessenta e oito por cento) do valor do vencimento da Classe I, Nível 1, Referência A, fixado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado