DECRETO Nº 3.694, de 7 de dezembro de 2010

 

Institui a “Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania” da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a “Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania” da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC, com o objetivo de valorizar seus servidores efetivos e à disposição que ao longo de suas carreiras profissionais prestaram relevantes serviços à Instituição.

 

Art. 2º A condecoração, conforme descrita nos Anexos I e II deste Decreto, constitui-se das seguintes peças:

 

I - medalha;

II - fita;

III - passador;

IV - barrete;

V - roseta; e

VI - diploma.

 

§ 1º A medalha será de metal, formato circular com 3 (três) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, cunhada em relevo, na cor dourada; no anverso da medalha, em seu centro, estão gravadas as letras iniciais maiúsculas da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC, interpostas entre si, representando a coesão e a harmonia entre seus departamentos; na parte superior do círculo, em forma de arco, a inscrição em letras maiúsculas “Mérito Justiça e Cidadania”, remetendo aos servidores agraciados a valorização pelos bons serviços prestados; no reverso da medalha está gravado o brasão do Estado, conforme o Anexo I deste Decreto.

 

§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola, uma fita de cetim de 7 (sete) centímetros de comprimento e 3 (três) centímetros de largura, contendo 2 (duas) faixas, distribuídas na forma de 1 (uma) faixa de cor sinople (vermelho) de 1,5 (um e meio) centímetros de largura; 1 (uma) faixa de cor sinople (verde) de 1,5 (um e meio) centímetros de largura, representando as cores oficiais do Estado; a fita terá um passador de metal, com bordas douradas, com 3 (três) centímetros de largura e 1 (um) centímetro de altura, nas cores verde e vermelha.

 

§ 3º A barreta será de metal, com 4 (quatro) centímetros de largura e 1 (um) centímetro de altura, com bordas douradas, tendo 2 (duas) faixas de 2 (dois) centímetros de largura nas cores vermelho e verde; a roseta, confeccionada em metal, proporcionalmente, com as cores da fita da medalha, em formato circular com 1 (um) centímetro de diâmetro, com bordas douradas.

 

§ 4º O diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, abaixo, em letras góticas e em destaque a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Secretário Executivo da Justiça e Cidadania.

 

 Art. 3º Farão jus à medalha os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

 

I - 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo serviço;

II - não terem sido condenados na Justiça penal, em penas superiores a 2 (dois) anos, nos últimos 10 (dez) anos;

III - não estejam respondendo a processos administrativos em seu desfavor;

IV - não estejam afastados da função para apuração de denúncias;

V - produtividade no trabalho;

VI - qualidade no trabalho;

VII - conduta ética;

VIII - disciplina;

IX - zelo funcional;

X - assiduidade; e

XI - pontualidade.

 

Art. 4º A entrega da medalha ocorrerá 1 (uma) vez ao ano, preferencialmente no dia 30 de janeiro, data de criação da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC.

 

Parágrafo único. Serão concedidas 15 (quinze) medalhas ao ano.

 

 Art. 5º A medalha será outorgada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania aos servidores que atendam aos requisitos do art. 3º deste Decreto e que tiverem seus nomes aprovados pelo Conselho Executivo de Outorga - CEO, formado pelo Consultor Geral da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, pelo Diretor do Departamento de Administração Prisional, pelo Diretor do Departamento de Justiça e Cidadania e pelo Diretor da Defesa Civil. 

 

Art. 6º O CEO deverá reunir-se para escolher e homologar a nominata dos 15 (quinze) nomes dos servidores, 30 (trinta) dias antes da data da concessão.

 

Parágrafo único. Confeccionada a lista, o CEO terá o prazo de 5 (cinco) dias para encaminhá-la ao Secretário Executivo da Justiça e Cidadania.

 

Art. 7º A solenidade de entrega das medalhas será preferencialmente nas unidades de trabalho do agraciado, visando enaltecer perante a sociedade o valoroso serviço prestado por servidores exemplares.

 

Parágrafo único. Será registrada na ficha funcional do agraciado a concessão da Medalha.

 

Art. 8º O custeamento das medalhas será por meio do Fundo de Melhoria da Segurança Pública.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Florianópolis, 7 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

 

ANEXO I

 

 

     MEDALHA MÉRITO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

 

 

      BARRETE                                                    ROSETA

 

                                      

       

                                                               

 

ANEXO II

 

 

 

 

  

 

DIPLOMA

 

Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania

 

Criada pelo Decreto nº .............de................de 2010

 

O Secretário Executivo da Justiça e Cidadania confere a presente condecoração a .....................................................................................,

 

em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira profissional à Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC.

 

Florianópolis,

 

 

Secretário Executivo da Justiça e Cidadania