DECRETO Nº 3.694, de 7 de
dezembro de 2010
Institui a “Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania” da Secretaria
Executiva da Justiça e Cidadania.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica instituída a “Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania” da Secretaria
Executiva da Justiça e Cidadania - SJC, com o objetivo de valorizar seus
servidores efetivos e à disposição que ao longo de suas carreiras profissionais
prestaram relevantes serviços à Instituição.
Art. 2º
A condecoração, conforme descrita nos Anexos I e II deste Decreto, constitui-se
das seguintes peças:
I - medalha;
II - fita;
III -
passador;
IV - barrete;
V - roseta; e
VI - diploma.
§ 1º A
medalha será de metal, formato circular com 3 (três) centímetros de diâmetro e
2 (dois) milímetros de espessura, cunhada em relevo, na cor dourada; no anverso
da medalha, em seu centro, estão gravadas as letras iniciais maiúsculas da
Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC, interpostas entre si,
representando a coesão e a harmonia entre seus departamentos; na parte superior
do círculo, em forma de arco, a inscrição em letras maiúsculas “Mérito
Justiça e Cidadania”, remetendo aos servidores agraciados a valorização pelos
bons serviços prestados; no reverso da medalha está gravado o brasão do Estado,
conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 2º
Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola, uma fita de cetim de 7
(sete) centímetros de comprimento e 3 (três) centímetros de largura, contendo 2
(duas) faixas, distribuídas na forma de 1 (uma) faixa de cor sinople (vermelho)
de 1,5 (um e meio) centímetros de largura; 1 (uma) faixa de cor sinople (verde)
de 1,5 (um e meio) centímetros de largura, representando as cores oficiais do
Estado; a fita terá um passador de metal, com bordas douradas, com 3 (três)
centímetros de largura e 1 (um) centímetro de altura, nas cores verde e
vermelha.
§ 3º A
barreta será de metal, com 4 (quatro) centímetros de largura e 1 (um)
centímetro de altura, com bordas douradas, tendo 2 (duas) faixas de 2 (dois)
centímetros de largura nas cores vermelho e verde; a roseta, confeccionada em
metal, proporcionalmente, com as cores da fita da medalha, em formato circular
com 1 (um) centímetro de diâmetro, com bordas douradas.
§ 4º O diploma será confeccionado em
papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no
alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas
cores previstas, abaixo, em letras góticas e em destaque a palavra “Diploma”,
tudo seguido do texto com a assinatura do Secretário Executivo da Justiça e
Cidadania.
Art.
3º Farão jus à medalha os servidores que atendam aos seguintes
requisitos:
I
- 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo serviço;
II
- não terem sido condenados na Justiça penal, em penas superiores a 2 (dois)
anos, nos últimos 10 (dez) anos;
III
- não estejam respondendo a processos administrativos em seu desfavor;
IV
- não estejam afastados da função para apuração de denúncias;
V
- produtividade no trabalho;
VI
- qualidade no trabalho;
VII
- conduta ética;
VIII
- disciplina;
IX
- zelo funcional;
X
- assiduidade; e
XI
- pontualidade.
Art. 4º
A entrega da medalha ocorrerá 1 (uma) vez ao ano, preferencialmente no dia 30
de janeiro, data de criação da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania -
SJC.
Parágrafo
único. Serão concedidas 15 (quinze) medalhas ao ano.
Art. 5º A medalha será outorgada pelo Secretário Executivo da
Justiça e Cidadania aos servidores que atendam aos requisitos do art. 3º
deste Decreto e que tiverem seus nomes aprovados pelo Conselho Executivo de
Outorga - CEO, formado pelo Consultor Geral da Secretaria Executiva da Justiça
e Cidadania, pelo Diretor do Departamento de Administração Prisional, pelo
Diretor do Departamento de Justiça e Cidadania e pelo Diretor da Defesa
Civil.
Art. 6º
O CEO deverá reunir-se para escolher e homologar a nominata dos 15 (quinze)
nomes dos servidores, 30 (trinta) dias antes da data da concessão.
Parágrafo
único. Confeccionada a lista, o CEO terá o prazo de 5 (cinco) dias para
encaminhá-la ao Secretário Executivo da Justiça e Cidadania.
Art. 7º
A solenidade de entrega das medalhas será preferencialmente nas unidades de
trabalho do agraciado, visando enaltecer perante a sociedade o valoroso serviço
prestado por servidores exemplares.
Parágrafo
único. Será registrada na ficha funcional do agraciado a concessão da Medalha.
Art. 8º
O custeamento das medalhas será por meio do Fundo de Melhoria da Segurança
Pública.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de dezembro de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado
ANEXO I
MEDALHA MÉRITO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
BARRETE
ROSETA
ANEXO II
DIPLOMA
Medalha do Mérito da
Justiça e Cidadania
Criada pelo Decreto nº
.............de................de 2010
O Secretário Executivo da Justiça e Cidadania confere a presente condecoração a .....................................................................................,
em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira
profissional à Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC.
Florianópolis,
Secretário
Executivo da Justiça e Cidadania