DECRETO Nº 3.462,
de 19 de agosto de 2010
Dispõe sobre a
adoção do Regulamento Operacional - ROP na gestão do Projeto de Modernização da
Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado o Regulamento Operacional - ROP na execução do Projeto de Modernização
da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual -
PROFISCO, para estabelecer as condições e normas que regem o financiamento do Programa
de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil.
Art. 2º A íntegra
do Regulamento Operacional - ROP,
parte integrante deste Decreto, será disponibilizada pela Secretaria de Estado
da Fazenda - SEF, na página do PROFISCO na Internet,
no endereço eletrônico http://www.profisco.sc.gov.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19
de agosto de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN