DECRETO Nº 1.238, de 14 de
novembro de 2012
Altera dispositivos do
Decreto nº 1.935, de 2 de dezembro de 2008, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no
Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea
“m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art.
1º O Decreto nº 1.935, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável, o terreno com área de 14.500,36 m² (quatorze mil, quinhentos metros e
trinta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, sob a matrícula nº
101.239 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do
SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três
milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
.................................................................................
Art. 2º O imóvel objeto deste
Decreto destina-se à implantação de centro de atividades turísticas, culturais,
esportivas e comunitárias.
.................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Milton Martini