DECRETO Nº 1.238, de 14 de novembro de 2012

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.935, de 2 de dezembro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.935, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                     “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com área de 14.500,36 m² (quatorze mil, quinhentos metros e trinta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, sob a matrícula nº 101.239 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

 

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Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto destina-se à implantação de centro de atividades turísticas, culturais, esportivas e comunitárias.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO          

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini