DECRETO Nº 1.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Concede a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I – Amarildo Cassiano – Dança (Joinville);

 

II – Associação Coral de Chapecó – Música;

 

III – Biblioteca Pública de Santa Catarina – Letras (Florianópolis);

 

IV – Cláudio Alvim Barbosa, o “Zininho” - in memorian – (Florianópolis);

 

V – Carlos Eduardo Mendes Paredes – Cinema e Vídeo (Florianópolis);

 

VI – Federação Catarinense de Teatro Amador – Teatro (Joinville);

 

VII – Holdemar Oliveira de Menezes - in memoriam – Letras (Florianópolis);

 

VIII – Joi Cletison Alves – Folclore e Artesanato (Florianópolis);

 

IX – Museu Victor Meirelles – Artes Visuais (Florianópolis); e

 

X – Osni Cristóvão – Teatro (Florianópolis).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Valdir Rubens Walendowsky