DECRETO Nº 1.868, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2013
Concede a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 4º do
Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito
Cultural “Cruz e Sousa” a:
I – Amarildo Cassiano – Dança
(Joinville);
II – Associação Coral de Chapecó – Música;
III – Biblioteca
Pública de Santa Catarina – Letras (Florianópolis);
IV – Cláudio Alvim Barbosa, o
“Zininho” - in memorian – (Florianópolis);
V – Carlos Eduardo Mendes Paredes –
Cinema e Vídeo (Florianópolis);
VI – Federação Catarinense de Teatro
Amador – Teatro (Joinville);
VII – Holdemar Oliveira de Menezes -
in
memoriam – Letras
(Florianópolis);
VIII – Joi Cletison Alves – Folclore e Artesanato (Florianópolis);
IX – Museu Victor Meirelles –
Artes Visuais (Florianópolis); e
X – Osni Cristóvão – Teatro (Florianópolis).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antonio Serpa
Valdir
Rubens Walendowsky