DECRETO No
3.401, de 15 de julho de 2010
Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 3.221, de 6 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de
maio de 2001, com suas alterações, Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de
14 de outubro de 2005, Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de
agosto de 2001, Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de
2001, Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da
Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003.
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica alterada a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa
Catarina, conforme discriminação a seguir:
Ficam incluídos no detalhamento de elementos de
despesa os seguintes subelementos de despesa:
03.00 – Pensões
03.07 – 13º salário – pensionista especial – Registra
o valor das despesas realizadas a título de 13º salário – pensionista especial.
11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
11.41 - férias vencidas e proporcionais – Registra o
valor das despesas com o pagamento de férias vencidas e proporcionais.
51.00 – Obras e Instalações
51.98 – obras contratadas – registra o valor das
apropriações das despesas com a contratação para o início, prosseguimento e conclusão
de obras e edificações que não farão parte do patrimônio público.
35.00 – Serviços de Consultoria
35.03 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica
por pessoa jurídica – registra o valor das despesas decorrentes de contratos
com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou
jurídica ou assemelhada.
20.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes
20.03 - bolsa de coordenação
de projetos técnico-científicos - registra
o valor das despesas com bolsa de coordenação de projetos técnico-científicos,
conforme artigo 7º, § 2º, da Lei 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e artigo 34,
§ 2º, do Decreto 4.848, de 07 de novembro de 2006, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
20.04 - bolsa de pesquisa
científica e/ou tecnológica - registra o
valor das despesas com bolsa de pesquisa, conforme artigo 3º, inciso III, in fine, do Decreto 2.060, de 26 de
janeiro de 2009, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
91.00 – Sentenças Judiciais
91.89 – outros precatórios – registra o valor das
despesas realizadas com outros precatórios que não se enquadre em nenhum
subitem anterior.
92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
92.92 – precatórios – registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com precatórios que não tenham sido processados na época
própria com dotação específica consignadas no orçamento.
Ficam alterados a numeração dos seguintes subelementos
de despesa:
91.00 – Sentenças Judiciais
91.37 para 91.38 – sentença judicial transitada em
julgado – pensionista militar de meses correspondentes ao período de referência
(últimos 12 meses)
51.00 – Obras e Instalações
51.90 para 51.81 – obras e edificações públicas
51.91 para 51.82 – obras de infra-estrutura
36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
36.17 para 36.18 – manutenção e conservação de
equipamentos
Ficam alterados a nomenclatura dos seguintes
subelementos de despesa:
18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes
18.02 – auxílio a estudantes para o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de natureza científica
35.00 – Serviços de Consultoria
35.01 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica
por pessoa física – registra o valor das
despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de
serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada.
36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
36.13 – conferências, exposições, palestras, cursos e
seminários
52.00 – Equipamentos e Material Permanente
52.56 – equipamentos, peças e acessórios de proteção
ao vôo
14.00 – Diárias – Civil
14.14 – diárias no país-civil
14.16 – diárias no exterior – civil
15.00 – Diárias – Militar
15.14 – diárias no país – militar
15.14 – diárias no exterior – militar
39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
39.27 – locação de veículos
94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
94.99 – outras indenizações e restituições
trabalhistas
92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
92.86 – encargos sociais de meses anteriores ao
período de referência (últimos 12 meses)
Ficam alterados os conceitos dos seguintes elemento e
subelemento de despesa:
39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Onde se lê: conservação e adaptação de bens móveis
leia-se: conservação e adaptação de bens imóveis.
47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
47.12 – contribuição para o PIS/PASEP - registra o
valor das despesas com contribuição para o programa de integração social (PIS)
ou para o programa de formação do patrimônio público (PASEP), exceto as
incidentes sobre a folha de salários.
Ficam excluídos os seguintes subelementos de despesa:
11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
11.42 – férias indenizadas
92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
92.02 – aposentadorias, reformas e pensões de meses
anteriores ao período de referência
92.29 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
e militar de meses anteriores ao período de referência
Ficam excluídas as seguintes naturezas de despesa:
339013.13
339013.14
339013.15
339013.99
339062.01
339162.01
339062.99
339162.99
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2010.
Governador do Estado