DECRETO
Nº 3.768, de 30 de dezembro de 2010
Introduz a
Alteração 2.517 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.517 - O inciso I, a alínea “d” do inciso
II e a alínea “c” do inciso III, todos do art. 82 do Regulamento, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 82.
.....................................................................
I - a entrada no estabelecimento de materiais de uso e
consumo, a partir da data
prevista no inciso I do art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13
de setembro de 1996;
II -
..............................................................................
[...]
d) a partir da data prevista na alínea “d” do inciso II do art. 33 da Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas demais hipóteses;
III -
............................................................................
[...]
c) a partir da data prevista na alínea “c” do inciso IV do art. 33 da Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas demais hipóteses.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN