DECRETO Nº 004, de 3 de janeiro de 2011
Introduz a Alteração 2.622
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da
Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.622 – O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ................................................................................................
[...]
V – de produtos de informática promovidas por estabelecimento que utilize o benefício previsto nos seguintes dispositivos do Anexo 2:
a) art. 15, VIII e § 2º; ou
b) Seção XXX do Capítulo V;
[...]
§ 5º O diferimento previsto no inciso V não
se aplica na saída destinada a consumidor final.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antônio Ceron
Ubiratan Simões Rezende