DECRETO Nº
201, de 3 de maio de 2011
Regulamenta as funções
exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento de Analista Técnico em
Gestão de Controle de Transportes e Terminais, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006,
D
E C R E T A:
Art.
1º
As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de
Analista Técnico em Gestão de Controle de Transportes e Terminais são as
descritas nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo
servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação
da Lei Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006, referente à estrutura
de cargos da Lei Complementar nº
81, de 10 de março de 1993, respeitada a
escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2º
Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste
Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico
Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau
de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº
354, de 25 de abril de
2006.
Art. 3º
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Controle de
Transportes e Terminais são aquelas previstas nos Anexos II - A, II - B, II - C
e II - E da Lei Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei
Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006.
Florianópolis, 3 de maio de
2011
Milton Martini
ANEXO I
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO: desenvolve estudo,
pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos,
programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material,
financeira, de organização, de métodos e de planejamento. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO: ECONOMISTA
DESCRIÇÃO: desenvolve estudos,
pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira
e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no
tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os
problemas da administração pública. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO
DESCRIÇÃO: executa atividades
relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de
locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e
meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e
desenvolvimento industrial e agropecuária. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO II
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II DESCRIÇÃO: abrange serviços
especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção,
produção e operação de ferramentas e maquinário em geral. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA DESCRIÇÃO: conduz e conserva
veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e
cargas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função. JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas
técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da
contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com
registro no respectivo Conselho Regional da Profissão. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM DESENHO DESCRIÇÃO: executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio e curso de formação na área de desenho. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO: instala, configura e
utiliza componentes e redes de computadores, aplicativos e sistemas
operacionais, desenvolve programas de computadores, integrado à tecnologia de
banco de dados, rede de computadores e web; administra os diversos serviços
de banco de dados e redes de computadores. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão do Curso de Ensino Médio e formação na área de
Informática. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DESCRIÇÃO: executa tarefas relacionadas à fiscalização do Terminal Rita Maria, fiscaliza os regulamentos e as normas operacionais do Terminal Rita Maria, e executa outras atividades compatíveis com a função. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 2º grau. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO III
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades
de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e
administrativa, efetuando serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
DESCRIÇÃO: envolve os trabalhos de emissão e recepção de documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão do Curso de Ensino Fundamental (1º Grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO IV
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: executa trabalhos de
natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,
copa, protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |