DECRETO Nº 3.391, de 14 de julho de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes na área que especifica e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando os
termos do Decreto nº 2.488, de 30 de julho de 2009, que cria a Rodovia
Turística Porto Belo - Bombinhas,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pela faixa de
domínio com até 40 (quarenta) metros da implantação e pavimentação da Rodovia
Turística Porto Belo - Bombinhas, via Zimbros, com extensão estimada de 15,180
Km, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessa
Rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2º
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, entidade da
administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura -
SIE, em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte -
SOL, autorizado a promover e a executar as desapropriações a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fim de imissão na posse dos imóveis a que se refere
este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado