DECRETO Nº 3.617, de 10 de novembro de 2010
Introduz a Alteração 2.491
no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.491 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 15. .....................................................................................................
[...]
XXXVI - ao fabricante
estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor do imposto devido pela
operação própria, no percentual de 5% (cinco por cento), nas saídas de
BIODIESEL (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de
novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado