DECRETO Nº 767, de 4 de janeiro de 2012
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos
termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de
agosto de 2010, da Resolução no 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro
de 1998, e do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e do
art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011.
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Água Doce: Decreto Municipal nº 153/2011, de 14 de dezembro de 2011;
II – Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 1022/2011, de 13 de dezembro de 2011;
III – Biguaçu: Decreto Municipal nº 222/2011, de 13 de dezembro de 2011;
IV – Herval do Oeste: Decreto Municipal nº 2.990, de 14 de dezembro de 2011.
V – Ipumirim: Decreto Municipal nº 1859, de 1 de dezembro de 2011;
VI – Itaiópolis: Decreto Municipal nº 977/2011, de 29 de novembro de 2011;
VII – Lebon Régis: Decreto Municipal nº 121/2011, de 16 de dezembro de 2011;
VIII – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 104/2011, de 2 de dezembro de 2011;
IX – Penha: Decreto Municipal nº 891/2011, de 15 de dezembro de 2011;
X – Rancho Queimado: Decreto Municipal nº 2085, de 26 de novembro de 2011;
XI – São Joaquim: Decreto Municipal nº 169/2011, de 1 de dezembro de 2011, e
XII – Schroeder: Decreto Municipal nº 2.370/2011, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Estado será
válida por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o
§ 2o do art.
11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto
nº 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Geraldo César Althoff