DECRETO Nº 819, de 16 de fevereiro de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social,
para atuar na área da Saúde, conforme prevê a Lei nº 12.929, de 2004, e
alterações posteriores, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS),
inscrito no CNPJ 10.075.232/0001-62,
com sede na cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2012
Antonio Ceron
Filipe
Freitas Mello
Dalmo
Claro de Oliveira