O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º do Decreto nº 2.442, de 9 de julho de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas
“a”, inciso I e “a” e “d”, inciso II do art. 1º do Decreto nº
2.936, de 21 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
........................................................................
I -
................................................................................
a) Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; titular: Jaime Luiz Klein, suplente: Marcelo Carlos Botelho;
[...]
II -
.............................................................................
a) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC: titular: Adriano Gelsleuchter, suplente: Agnes Margareth Schipanski Weiwanko;
[...]
d) Federação das Associações de Moradores do Estado de Santa Catarina - FAMESC: titular: Allan Rodrigo Alcântara, suplente: Lenoir Henrique.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de
2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN