DECRETO Nº 3.281, de 1º de junho de 2010.

 

Altera redação do Decreto nº 2.936, de 21 de dezembro de 2009, que nomeia integrantes para o Conselho Gestor do Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º do Decreto nº 2.442, de 9 de julho de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, inciso I e “a” e “d”, inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.936, de 21 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ........................................................................

 

I - ................................................................................

 

a) Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; titular: Jaime Luiz Klein, suplente: Marcelo Carlos Botelho;

 

[...]

 

II - .............................................................................

 

a) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC: titular: Adriano Gelsleuchter, suplente: Agnes Margareth Schipanski Weiwanko;

 

[...]

 

d) Federação das Associações de Moradores do Estado de Santa Catarina - FAMESC: titular: Allan Rodrigo Alcântara, suplente: Lenoir Henrique.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de junho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

          Governador do Estado