DECRETO Nº
018, de 26 de janeiro de 2011
Introduz as Alterações 2635 e 2636 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2635 – O inciso XXI do art. 1º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI – a saída de carnes
frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de
janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art.
43).”
ALTERAÇÃO
2636 – O inciso LXVI do art. 2º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no
período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº
10.297/96, art. 43).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron