DECRETO Nº 023, de 26 de janeiro de 2011

 

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetadas por ENXURRADAS e VENDAVAIS, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

 

Considerando, competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

 

Considerando, a intensidade das enxurradas e vendavais, acompanhadas de chuva intensa e concentrada, atingindo e causando danos e prejuízos em vários municípios catarinenses;

 

Considerando, a anormalidade, nos diversos municípios, causada pelas enxurradas e vendavais, que resultaram em um desastre de origem natural, e que exige do poder público estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;

 

Considerando, que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela deficiência de estrutura das defesas civis locais, para fazer frente ao desastre violento e de difícil previsibilidade;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Avaliação de Danos.

 

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com o Departamento Estadual de Defesa Civil.

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias).

          

Florianópolis, 26 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho

 


 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

MUNICÍPIOS

 

1

Agronômica

2

Agrolândia

3

Águas Mornas

4

Alfredo Wagner

5

Anita Garibaldi

6

Anitápolis

7

Antônio Carlos

8

Araranguá

9

Araquari

10

Armazém

11

Balneário Arroio do Silva

12

Balneário Barra do Sul

13

Barra Velha

14

Biguaçu

15

Bombinhas

16

Bom Jardim da Serra

17

Braço do Norte

18

Caçador

19

Camboriú

20

Chapadão do Lageado

21

Cocal do Sul

22

Corupá

23

Criciúma

24

Florianópolis

25

Forquilhinha

26

Gaspar

27

Governador Celso Ramos

28

Grão Pará

29

Gravatal

30

Guaramirim

31

Içara

32

Ilhota

33

Imaruí

34

Itaiópolis

35

Itapoá

36

Jacinto Machado

37

Jaraguá do Sul

38

Joinville

39

Laurentino

40

Lauro Muller

41

Luis Alves

42

Maracajá

43

Massaranduba

44

Meleiro

45

Morro da Fumaça

46

Morro Grande

47

Nova Veneza

48

Orleans

49

Palhoça

50

Passo de Torres

51

Pedras Grandes

52

Porto Belo

53

Presidente Getúlio

54

Rancho Queimado

55

Rio do Campo

56

Salete

57

Santa Rosa do Sul

58

Santa Terezinha

59

Santo Amaro da Imperatriz

60

São Bento do Sul

61

São Francisco do Sul

62

São João do Sul

63

São José

64

São José do Cerrito

65

São Martinho

66

São Pedro de Alacântara

67

Schroeder

68

Siderópolis

69

Sombrio

70

Taió

71

Timbé do Sul

72

Tubarão

73

Turvo

74

Urussangua