DECRETO Nº
023, de 26 de janeiro de 2011
Declara
em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos
municípios do Estado de Santa Catarina afetadas por ENXURRADAS e VENDAVAIS, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, pela Lei Federal
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e pela Resolução nº 3, de 2 de
julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando, competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando, a intensidade das enxurradas e vendavais, acompanhadas de chuva intensa e concentrada, atingindo e causando danos e prejuízos em vários municípios catarinenses;
Considerando, a anormalidade, nos diversos municípios, causada pelas enxurradas e vendavais, que resultaram em um desastre de origem natural, e que exige do poder público estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
Considerando, que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela deficiência de estrutura das defesas civis locais, para fazer frente ao desastre violento e de difícil previsibilidade;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo
Único deste Decreto.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Avaliação de Danos.
Art. 2º
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante
articulação com o Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 90 (noventa dias).
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho
MUNICÍPIOS
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1 |
Agronômica |
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2 |
Agrolândia |
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3 |
Águas Mornas |
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4 |
Alfredo Wagner |
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5 |
Anita Garibaldi |
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6 |
Anitápolis |
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7 |
Antônio Carlos |
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8 |
Araranguá |
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9 |
Araquari |
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10 |
Armazém |
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11 |
Balneário Arroio
do Silva |
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12 |
Balneário Barra do
Sul |
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13 |
Barra Velha |
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14 |
Biguaçu |
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15 |
Bombinhas |
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16 |
Bom Jardim da
Serra |
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17 |
Braço do Norte |
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18 |
Caçador |
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19 |
Camboriú |
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20 |
Chapadão do
Lageado |
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21 |
Cocal do Sul |
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22 |
Corupá |
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23 |
Criciúma |
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24 |
Florianópolis |
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25 |
Forquilhinha |
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26 |
Gaspar |
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27 |
Governador Celso
Ramos |
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28 |
Grão Pará |
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29 |
Gravatal |
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30 |
Guaramirim |
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31 |
Içara |
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32 |
Ilhota |
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33 |
Imaruí |
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34 |
Itaiópolis |
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35 |
Itapoá |
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36 |
Jacinto Machado |
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37 |
Jaraguá do Sul |
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38 |
Joinville |
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39 |
Laurentino |
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40 |
Lauro Muller |
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41 |
Luis Alves |
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42 |
Maracajá |
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43 |
Massaranduba |
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44 |
Meleiro |
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45 |
Morro da Fumaça |
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46 |
Morro Grande |
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47 |
Nova Veneza |
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48 |
Orleans |
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49 |
Palhoça |
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50 |
Passo de Torres |
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51 |
Pedras Grandes |
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52 |
Porto Belo |
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53 |
Presidente Getúlio |
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54 |
Rancho Queimado |
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55 |
Rio do Campo |
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56 |
Salete |
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57 |
Santa Rosa do Sul |
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58 |
Santa Terezinha |
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59 |
Santo Amaro da
Imperatriz |
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60 |
São Bento do Sul |
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61 |
São Francisco do
Sul |
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62 |
São João do Sul |
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63 |
São José |
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64 |
São José do
Cerrito |
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65 |
São Martinho |
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66 |
São Pedro de
Alacântara |
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67 |
Schroeder |
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68 |
Siderópolis |
|
69 |
Sombrio |
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70 |
Taió |
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71 |
Timbé do Sul |
|
72 |
Tubarão |
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73 |
Turvo |
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74 |
Urussangua |