DECRETO Nº 012, de 14 de janeiro de 2011
Altera o Decreto nº 003, de 3 de
janeiro de 2011, que suspende a concessão
de autorização de transferência de saldo credor acumulado do ICMS
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T
A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
003, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do § 2º, renumerado seu
atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................................
[...]
§ 1º
............................................................................................................
§ 2º O disposto no caput somente será excepcionado mediante autorização expressa do
chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2011.
Florianópolis,
14 de janeiro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende