DECRETO Nº 012, de 14 de janeiro de 2011

 

Altera o Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2011, que suspende a concessão de autorização de transferência de saldo credor acumulado do ICMS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto  no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do § 2º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................................

 

[...]

 

§ 1º ............................................................................................................

 

§ 2º O disposto no caput somente será excepcionado mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2011.

 

Florianópolis, 14 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende