Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais e altera o Decreto nº 2.941, de 30 de dezembro de 2009, que aprova a Classificação das Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 8o, da Lei no 15.032, de 30 de
dezembro de 2009, com base no que dispõe a
Portaria do Ministério da Fazenda/STN nº 340, de 26 de abril de 2006 e tendo em vista o que
consta do Ato Normativo 2010AN000499, de junho
de 2010.
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica suplementado na
importância de R$ 2.600.467,96 (dois milhões, seiscentos
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), por conta
do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de
2009, na programação discriminada no
anexo I, deste Decreto.
Art. 2o Fica alterada a Conceituação da Especificação
das Destinações de Recursos Primários e Não-Primários, da Classificação das
Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina na forma a seguir especificada:
85 – REMUNERAÇÃO DE DISPONIBILIDADE BANCÁRIA -
RECURSOS VINCULADOS
Recursos
provenientes de aplicações no mercado financeiro das entidades da administração
direta e indireta. Por serem provenientes de recursos vinculados a objetivos
específicos, tais como convênios, ajustes, financiamentos internos ou externos
e outras receitas diversas, devem ser aplicados diretamente ao objeto do
instrumento ao qual pertence.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de julho de 2010.
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo
Decreto
Anexo I Ano Base: 2010
Ato Normativo 2010AN000499
Órgão 47000
Secretaria de Estado da Administração
U. O. 47091
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
Subação Natureza F. R. Fun/Sub/Prog Valor
002711 33.90.39 0.3.69 04.122.0900 2.600.467,96
Total
2.600.467,96