DECRETO Nº 3.415, de 28 de julho de 2010
Introduz a Alteração 2.396
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.396 – O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
[...]
XXIII - até 31 de dezembro de
2011, a entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX,
destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou
sujeitos a alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99,
05/99,
55/99,
90/99,
84/00,
127/01,
30/03,
10/04
e 40/07);”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho
de 2010.
Governador do Estado