DECRETO Nº 3.488, de 3 de setembro de 2010
Inclui o trecho do Contorno Rodoviário de Gaspar na
rodovia SC-419 do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art.71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado. e em conformidade com o
que consta no processo DEIP 6226/10-8.
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário
Estadual, o trecho do Contorno Rodoviário de Gaspar na rodovia SC-419: Divisa entre os municípios de Ilhota e
Gaspar (Km = 15+484; coordenadas: S 26° 54’ 31,04" e W 48° 50’
56,4") – Início do
Contorno Rodoviário (Km= 25+243; coordenadas: S 26° 54'
36,3" e W 48° 56' 3,4") – Final do Contorno Rodoviário (Entr. SC-108 no Km = 28+807;
coordenadas: S 26° 55' 54,1" e W 48° 56' 43,6"); no município de
Gaspar, com uma extensão de aproximadamente 13,33 Km.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
InfraEstrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo anterior deste Decreto.
§
1º O Presidente do Departamento Estadual de Infra-Estrutura fica
autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste
Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
3 de setembro de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN