DECRETO Nº 758, de 21 de dezembro de 2011
Cria Comissão Temporária responsável pela análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL, no âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada
Comissão Temporária responsável pela análise dos processos administrativos do
FUNDOSOCIAL, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Supervisão de
Recursos Desvinculados.
Art. 2º Os trabalhos
da Comissão serão coordenados pelo Secretário Executivo de Supervisão de
Recursos Desvinculados ou por servidor membro da Comissão por ele designado,
sob sua orientação.
Art. 3º Compete ao Secretário
Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, após a indicação dos titulares das
Secretarias de Estado da Fazenda (SEF), da Administração (SEA) e da Casa Civil
(SCC), editar portaria de designação dos integrantes da Comissão.
§ 1º A designação dos
membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se
dará pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por
igual período, se necessário e de acordo com a
necessidade de trabalho.
§ 2º Os membros da Comissão
perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº
6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao vencimento da
Classe I, nível 1, referência A, fixado pelo Anexo
III, da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.
Art. 4º O Secretário
Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados baixará os demais atos
necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima