DECRETO Nº 1.918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivo do
Decreto nº 1.480, de 2013, que dispõe sobre
a concessão e o pagamento de indenização por convocação de Agente Penitenciário
e de Agente de Segurança Socioeducativo por necessidade de serviço em apoio a
unidades prisionais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I,
III e IV, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de
dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O agente convocado
deverá cumprir a escala de apoio, prestando serviço por 12 (doze) horas nas
unidades prisionais e na sede do Departamento de Administração Prisional (DEAP)
da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme a necessidade do
órgão.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de
dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada
Lili Faraco de Luca