DECRETO Nº 1.918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera dispositivo do Decreto nº 1.480, de 2013, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de indenização por convocação de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo por necessidade de serviço em apoio a unidades prisionais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O agente convocado deverá cumprir a escala de apoio, prestando serviço por 12 (doze) horas nas unidades prisionais e na sede do Departamento de Administração Prisional (DEAP) da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme a necessidade do órgão.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco de Luca