DECRETO Nº 1.283, de 6 de dezembro de 2012
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.045,
de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre
a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras,
alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração
direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 2º do Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso I deste artigo também deve ser observado para a publicação de extratos de contratos, instrumentos congêneres e seus aditivos.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
Ênio Andrade Branco
João dos Passos Martins Neto