DECRETO Nº 1.283, de 6 de dezembro de 2012

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O art. 2º do Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso I deste artigo também deve ser observado para a publicação de extratos de contratos, instrumentos congêneres e seus aditivos.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

                        Nelson Antônio Serpa

                        Milton Martini

                        Ênio Andrade Branco

João dos Passos Martins Neto