DECRETO Nº 1.689, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Introduz a Alteração 3.121 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.121 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
XIV – até 31 de dezembro de 2014, a saída do
sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia do mês de agosto, realizada
pelos integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, que
participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da
receita líquida auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de
outros tributos, às seguintes entidades (Convênios ICMS 84/05, 90/05, 85/07,
69/08, 60/09, 106/10 e 101/12):
a) Associação de Voluntários de Saúde do Hospital
Infantil Joana de Gusmão (AVOS), inscrita no CNPJ nº 81.840.340/0001-22; e
b) Hospital Nossa Senhora das Graças (Hospital
Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria), inscrito no CNPJ nº
76.562.198/0003-20.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni