DECRETO Nº 1.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos
os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado
de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro
de 2014.
Parágrafo único. Os
prazos relativos a intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados
no período a que alude o art. 1º deste Decreto somente começarão a correr a
partir do dia 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação..
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni