DECRETO Nº 3.512, de 15
de setembro de 2010
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de agosto de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de agosto de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Anitápolis: Decreto
Municipal nº 040, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
II – Araquari: Decreto Municipal nº
89/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Ararangua: Decreto Municipal nº
4.743 de 9 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Armazém: Decreto Municipal nº
22, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Balneário Arroio do Silva: Decreto
Municipal nº 98, de 4 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
VI – Balneário Gaivota: Decreto nº
107, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Barra Velha: Decreto Municipal nº
611/2010, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Bom Jardim da Serra: Decreto
Municipal nº 046/2010, de 18 de agosto de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IX – Braço do Norte: Decreto Municipal nº
033/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Camboriú: Decreto nº 1082/2010,
de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Cocal do Sul: Decreto Municipal nº
311/10 de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Criciúma: Decreto Municipal nº
545/10, de 6 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Forquilhinha: Decreto Municipal nº
60, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Florianópolis: Decreto Municipal nº
8371, de 13 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV –
Florianópolis: Decreto Municipal nº 8378, de 19 de agosto de
2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Garopaba: Decreto Municipal nº
106, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Gaspar: Decreto Municipal nº
4.008 de 19 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Governador Celso Ramos: Decreto
Municipal nº 150, de 17 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XIX – Grão Pará: Decreto Municipal nº
024/2010, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Gravatal: Decreto Municipal nº
395/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Içara: Decreto nº 113/2010,
de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Imaruí: Decreto Municipal nº
120, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Itapema: Decreto nº
69/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Jacinto Machado: Decreto nº
048, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV – Jaguaruna: Decreto Municipal nº
168/2010, de 05 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Laguna: Decreto Municipal nº
2.898, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – Lauro Muller: Decreto Municipal nº
017/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – Maracajá: Decreto Municipal nº
244, de 2 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – Meleiro: Decreto Municipal nº
054-2010, de 11 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº
064/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI – Orleans: Decreto Municipal nº
3.163, de 9 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Palhoça: Decreto nº 1.157,
de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII – Paulo Lopes: Decreto Municipal nº
49, de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV – Pedras Grandes: Decreto nº
036, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº
20, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI – Santa Rosa de Lima: Decreto nº
021, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII – Santo Amaro da Imperatriz:
Decreto Municipal nº 3.734, de 20 de agosto de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXVIII – São Bonifácio: Decreto Municipal
nº 040, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX – São Joaquim: Decreto Municipal nº
095/2010 de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL – São José: Decreto Municipal nº
32.278/2010, de 25 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI – São Martinho: Decreto Municipal nº
2.514, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII– Siderópolis: Decreto Municipal nº
108, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII – Timbé do Sul: Decreto nº
135 de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV – Treze de Maio: Decreto Municipal nº
030/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV – Tubarão: Decreto nº 2.721, de
10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI – Turvo: Decreto nº 051/10, de
10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII – Urubici: Decreto nº
1.187/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XLVIII – Urussanga: Decreto Municipal nº
108, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 15 de setembro de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN