DECRETO Nº 3.512, de 15 de setembro de 2010

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de agosto de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de agosto de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Anitápolis: Decreto Municipal nº 040, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Araquari: Decreto Municipal nº 89/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Ararangua: Decreto Municipal nº 4.743 de 9 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Armazém: Decreto Municipal nº 22, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Balneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 98, de 4 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Balneário Gaivota: Decreto nº 107, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Barra Velha: Decreto Municipal nº 611/2010, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 046/2010, de 18 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Braço do Norte: Decreto Municipal nº 033/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Camboriú: Decreto nº 1082/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Cocal do Sul: Decreto Municipal nº 311/10 de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Criciúma: Decreto Municipal nº 545/10, de 6 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Forquilhinha: Decreto Municipal nº 60, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Florianópolis: Decreto Municipal nº 8371, de 13 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV –  Florianópolis: Decreto Municipal nº 8378, de 19 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Garopaba: Decreto Municipal nº 106, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Gaspar: Decreto Municipal nº 4.008 de 19 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Governador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 150, de 17 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Grão Pará: Decreto Municipal nº 024/2010, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Gravatal: Decreto Municipal nº 395/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI – Içara: Decreto nº 113/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Imaruí: Decreto Municipal nº 120, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Itapema: Decreto nº 69/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV – Jacinto Machado: Decreto nº 048, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV – Jaguaruna: Decreto Municipal nº 168/2010, de 05 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI – Laguna: Decreto Municipal nº 2.898, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII – Lauro Muller: Decreto Municipal nº 017/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII – Maracajá: Decreto Municipal nº 244, de 2 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX – Meleiro: Decreto Municipal nº 054-2010, de 11 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXX – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 064/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI – Orleans: Decreto Municipal nº 3.163, de 9 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII – Palhoça: Decreto nº 1.157, de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII – Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 49, de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV – Pedras Grandes: Decreto nº 036, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXV – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 20, de 12 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI – Santa Rosa de Lima: Decreto nº 021, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.734, de 20 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII – São Bonifácio: Decreto Municipal nº 040, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX – São Joaquim: Decreto Municipal nº 095/2010 de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XL – São José: Decreto Municipal nº 32.278/2010, de 25 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLI – São Martinho: Decreto Municipal nº 2.514, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLII– Siderópolis: Decreto Municipal nº 108, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIII – Timbé do Sul: Decreto nº 135 de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIV – Treze de Maio: Decreto Municipal nº 030/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLV – Tubarão: Decreto nº 2.721, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVI – Turvo: Decreto nº 051/10, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVII – Urubici: Decreto nº 1.187/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XLVIII – Urussanga: Decreto Municipal nº 108, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 15 de setembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado