DECRETO Nº 618, de 24 de outubro de 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

VI – os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo único.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de outubro de 2011

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa