DECRETO Nº
618, de 24 de outubro de 2011
Altera dispositivo do Decreto nº
2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de
tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de
2009, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
VI – os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo único.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2011
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa