DECRETO Nº 844, de 28 de fevereiro de 2012
Declara em situação anormal, caracterizada
como Situação de Emergência, as áreas de Municípios do Estado afetadas por
estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 01 dezembro de 2010, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por estiagem e caracterizada como Situação de Emergência, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pela estiagem.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff
ANEXO
ÚNICO
MUNICÍPIOS
EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
|
Quantidade |
Municípios |
|
1 |
Abelardo Luz |
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2 |
Alto Bela Vista |
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3 |
Arvoredo |
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4 |
Barra Bonita |
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5 |
Celso Ramos |
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6 |
Cordilheira Alta |
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7 |
Iporã do Oeste |
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8 |
Irani |
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9 |
Itá |
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10 |
Itapiranga |
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11 |
Lindóia do Sul |
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12 |
Mondaí |
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13 |
Paial |
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14 |
Palmitos |
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15 |
Paraiso |
|
16 |
Peritiba |
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17 |
Presidente Castelo Branco |
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18 |
Saltinho |
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19 |
Santa Helena |
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20 |
São João do Oeste |
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21 |
São José do Cerrito |
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22 |
São Lourenço do Oeste |
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23 |
Tunápolis |
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24 |
Xavantina |