DECRETO Nº 844, de 28 de fevereiro de 2012

 

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas de Municípios do Estado afetadas por estiagem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 01 dezembro de 2010, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por estiagem e caracterizada como Situação de Emergência, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pela estiagem.

 

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

          

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff


ANEXO ÚNICO

 

 

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

 

Quantidade

Municípios

1

Abelardo Luz

2

Alto Bela Vista

3

Arvoredo

4

Barra Bonita

5

Celso Ramos

6

Cordilheira Alta

7

Iporã do Oeste

8

Irani

9

Itá

10

Itapiranga

11

Lindóia do Sul

12

Mondaí

13

Paial

14

Palmitos

15

Paraiso

16

Peritiba

17

Presidente Castelo Branco

18

Saltinho

19

Santa Helena

20

São João do Oeste

21

São José do Cerrito

22

São Lourenço do Oeste

23

Tunápolis

24

Xavantina