DECRETO Nº 1.320, de 20 de dezembro de 2012
Institui o Plano
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite/SC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de
2004, o Decreto Legislativo federal nº 186, de 9 de julho de 2008, o Decreto
federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e o Decreto federal nº 7.612, de 17
de novembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite/SC, com a finalidade de promover,
por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o
exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência, nos termos
da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo.
Parágrafo único. O Viver sem Limite/SC será executado
pelo Estado em colaboração com a União, os municípios e a sociedade.
Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº
12.870, de 2004.
Art. 3º São diretrizes do Viver sem Limite/SC:
I – proporcionar um sistema educacional inclusivo;
II – facilitar o acesso à Educação por meio de
equipamentos públicos e transporte adequado;
III – ampliar a participação das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação
profissional;
IV – ampliação do acesso das pessoas com deficiência
às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;
V – prevenção das causas de deficiência;
VI – ampliação e qualificação da rede de atenção à
saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e
reabilitação;
VII – ampliação do acesso das pessoas com deficiência
à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e
VIII – promoção do acesso, do desenvolvimento e da
inovação em tecnologia assistiva.
Art. 4º São eixos de atuação do Viver sem Limite/SC:
I – acesso à educação;
II – atenção à saúde;
III – inclusão social; e
IV – acessibilidade.
Parágrafo único. As políticas, os programas, as ações
integrantes do Viver sem Limite/SC e suas respectivas metas devem ser propostos
ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação pelo Comitê
Gestor de que trata o art. 5° deste Decreto.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Viver sem
Limite/SC, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade da
administração pública estadual:
I – Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Habitação (SST);
II – Secretaria de Estado da Saúde (SES);
III – Secretaria de Estado de Educação (SED);
IV – Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE);
V – Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pela SST.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos
titulares e dirigente dos respectivos órgãos e entidade e designados por ato do
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê
Gestor representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, bem como especialistas, para
emitir pareceres e fornecer informações.
§ 4º O Comitê Gestor apresentará periodicamente
informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
§ 5º O apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Comitê Gestor será prestado pela SST.
§ 6º Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do
Viver sem Limite/SC, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 7º A participação na gestão ou nos grupos de
trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não
remunerada.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Viver sem
Limite/SC:
I – propor as políticas, os programas e as ações,
fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a
avaliação do Plano; e
II – promover a articulação dos órgãos e das entidades
envolvidas na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, o
monitoramento e a avaliação de suas políticas, programas e ações.
Art. 7º Os órgãos e a entidade envolvidos na
implementação do Viver sem Limite/SC deverão assegurar a disponibilização de
informações sobre as políticas, os programas e as ações a serem implementadas,
suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito
de suas áreas de atuação.
Art. 8º A vinculação dos municípios ao Viver sem
Limite/SC ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme
as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 9º Para a execução do Viver sem Limite/SC, a SST
poderá firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos
congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal e
municipal, com consórcios públicos ou com entidades privadas.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
João José Cândido da Silva