DECRETO Nº 1.320, de 20 de dezembro de 2012

 

Institui o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, o Decreto Legislativo federal nº 186, de 9 de julho de 2008, o Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e o Decreto federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011,

 

D E C R E T A: 

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite/SC, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

 

Parágrafo único. O Viver sem Limite/SC será executado pelo Estado em colaboração com a União, os municípios e a sociedade.

 

Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 12.870, de 2004.

 

Art. 3º São diretrizes do Viver sem Limite/SC:

 

I – proporcionar um sistema educacional inclusivo;

II – facilitar o acesso à Educação por meio de equipamentos públicos e transporte adequado;

III – ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

IV – ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

V – prevenção das causas de deficiência;

VI – ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

VII – ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e

VIII – promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.

 

Art. 4º São eixos de atuação do Viver sem Limite/SC:

 

I – acesso à educação;

II – atenção à saúde;

III – inclusão social; e

IV – acessibilidade.

 

Parágrafo único. As políticas, os programas, as ações integrantes do Viver sem Limite/SC e suas respectivas metas devem ser propostos ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5° deste Decreto.

 

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Viver sem Limite/SC, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade da administração pública estadual:

 

I – Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST);

II – Secretaria de Estado da Saúde (SES);

III – Secretaria de Estado de Educação (SED);

IV – Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE);

V – Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

 

§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pela SST.

 

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares e dirigente dos respectivos órgãos e entidade e designados por ato do Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

 

§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.

 

§ 4º O Comitê Gestor apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

§ 5º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor será prestado pela SST.

 

§ 6º Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Viver sem Limite/SC, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

 

§ 7º A participação na gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

 

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Viver sem Limite/SC:

 

I – propor as políticas, os programas e as ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano; e

II – promover a articulação dos órgãos e das entidades envolvidas na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, o monitoramento e a avaliação de suas políticas, programas e ações.

 

Art. 7º Os órgãos e a entidade envolvidos na implementação do Viver sem Limite/SC deverão assegurar a disponibilização de informações sobre as políticas, os programas e as ações a serem implementadas, suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.

 

Art. 8º A vinculação dos municípios ao Viver sem Limite/SC ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 9º Para a execução do Viver sem Limite/SC, a SST poderá firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal e municipal, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

João José Cândido da Silva